ARTIGO 16
1. A participação do Comitê Executivo da
Confederação Sul-Americana de Futebol se faz necessária
em cada edição da COPA AMÉRICA, onde procurará
um incentivo econômico que possa garantir uma premiação
razoável a cada Associação participante,
de acordo com a colocação de cada uma delas no Torneio.
2. O Comitê Organizador Local (COL), deverá elaborar
um orçamento de receitas e despesas, e o mesmo deverá
ser aprovado pela Confederação Sul-Americana de
Futebol. Nele deve-se colocar o valor da venda dos ingressos e
de todas as despesas que a organização do Torneio
precisar fazer, de acordo com o presente regulamento.
3. A arrecadação das vendas de ingressos para os
jogos estará sob a responsabilidade do Comitê Organizador
Local (COL), que determinará os preços das localidades,
podendo emitir entradas (subscrições) que contenham
os jogos do grupo e das etapas finais.
4. Da quantidade que se arrecadar com a venda dos ingressos,
serão deduzidos os seguintes gastos:
4.1 Contribuição à FIFA: 1% da arrecadação
menos as despesas descritas nos Itens 2 e 3.
4.2 Impostos federais, estaduais e municipais, se existirem.
4.3 Aluguel dos estádios.
4.4 Despesas com administração e organização
dos jogos, pessoal administrativo, fiscais, porteiros, inspetores,
serviços de segurança, médicos, etc...
4.5 Transporte, alojamento, alimentação e vales
diários para os árbitros.
4.6 Controle Antidoping.
4.7 Seguros
4.8 Vales para cada delegação de US$ 80.00 (oitenta
dólares americanos) por dia, para cada um dos 30 integrantes,
número máximo por cada delegação,
para cobrir as despesas com alojamento e alimentação
de cada uma delas, a partir de dois dias do Torneio a um dia após
o último jogo que disputar.
4.9 Os gastos da organização e administração
do COL, estão estritamente sujeitos ao orçamento
do Torneio, aprovado pela Confederação.