ARTIGO 17
1. Fica estabelecido que, 24 horas (vinte quatro horas) antes
de cada jogo do campeonato, será feita uma reunião
de coordenação para cada partida.
2. As reuniões de coordenação serão
presididas pelo Comissário Oficial do encontro, representante
da Conmebol, ou pelo delegado do mesmo, devendo ajudar também,
um representante do Comitê Organizador Local, um representante
da Comissão de Árbitros e os Delegados Oficiais
das Associações Nacionais que disputam o encontro,
objeto da reunião de coordenação.
3. As incumbências que se levarão a cabo nas referidas
reuniões, serão as seguintes:
1.1 Coordenar as saídas das concentrações
e dos hotéis das equipes que jogarão e a chegada
ao estádio, o mesmo acontecendo com os árbitros.
1.2 Coordenar os uniformes com que cada seleção
irá jogar, incluindo o do goleiro. Cada delegado deverá
levar o uniforme reserva. O mesmo se aplica aos árbitros.
1.3 Entregar a cada delegação as devidas autorizações
para jogarem e credenciais para as pessoas autorizadas que vão
permanecer no campo de jogo.
1.4 Considerações gerais dos Representantes da
Comissão de árbitros sobre a situação
dos jogadores, comportamento no banco de reservas, procedimento
para jogadores machucados, etc... Consultas e dúvidas que
possam surgir por parte dos representantes e das equipes que disputarem
o jogo.
1.5 Coordenação geral das atividades que antecedem
o jogo: execução dos hinos nacionais, entrada das
equipes no campo de jogo e crianças com bandeiras Fair
Play.
1.6 Tomar qualquer medida conveniente que seja necessária
para que o espetáculo transcorra normalmente.