ARTIGO 2
1. A Associação Nacional, cuja equipe seja vencedora
do torneio, receberá a COPA AMÉRICA e uma réplica.
A que ocupe o segundo lugar, a COPA BOLÍVIA.
2. A equipe campeã receberá 30 medalhas de ouro;
o segundo lugar, 30 medalhas de prata; o terceiro, 30 medalhas
de bronze e o quarto, 30 medalhas de cobre.
3. Todas as Associações Nacionais receberão
um Diploma de participação no Torneio.
4. A posse dos troféus COPA AMÉRICA e COPA BOLÍVIA
será temporária, pois deverão ser devolvidos
à Confederação Sul-Americana de Futebol no
momento do sorteio da seguinte edição do Torneio.
5. Em cada edição, será entregue o Troféu
"FAIR PLAY", "Jogo Limpo", seguindo as regras
estabelecidas pela Confederação Sul-Americana de
Futebol para cada Torneio, através de seu Comitê
Organizador.
ARTIGO 3
1. O Campeonato Sul-Americano COPA AMÉRICA será
realizado sob a autoridade do Comitê Executivo da Confederação
Sul-Americana de Futebol.
2. A administração de cada Torneio estará
sob a responsabilidade de um Comitê Organizador integrado
pelo:
2.1 Presidente da Confederação Sul-Americana de
Futebol, ou seu representante, que exercerá a Presidência.
2.2 O Secretário e o Tesoureiro da Confederação
Sul-Americana de Futebol.
2.3 Um representante da Associação Nacional do
país anfitrião.
3. A correspondente Associação Nacional anfitriã
nomeará um Comitê Organizador Local (COL), que terá
responsabilidade, em nome do Comitê Organizador e da Confederação
Sul-Americana de Futebol, sobre tudo relacionado aos contratos
de transporte aéreo e terrestre para as delegações,
dirigentes, jogadores, árbitros e imprensa escrita, falada
e televisiva. Deve prestar contas ao Comitê Organizador
da Confederação Sul-Americana de Futebol de todos
os tipos de receitas e despesas, que sejam executadas a título
da Copa América, tal como assinalado no Item 2 do presente
artigo. Mesmo assim, será responsabilidade do COL sugerir
a cada uma das Associações Nacionais participantes,
os possíveis lugares de alojamento, alimentação
e os campos de treinamento.