ARTIGO 7
1. Cada Associação participante terá na
sua equipe jogadores que atendam as regulamentações
do Artigo 15, Item 1 do Regulamento de Aplicação
dos Estatutos da FIFA.
2. Cinco dias antes do início do Torneio, cada Associação
deverá comunicar oficialmente à Confederação
Sul-Americana de Futebol e à Federação Peruana
de Futebol, mediante telefax e/ou carta, uma lista com seus 22
(vinte dois) jogadores, os quais serão os únicos
a atuarem nos jogos do Campeonato.
2.1 Na lista deverão constar os seguinte dados: sobrenome
e nome, data de nascimento e número do passaporte ou documento
de identidade expedido pelas autoridades competentes do seu país.
2.2 Também existirá uma lista na qual cada jogador
terá indicado um número compreendido entre 1 e 22.
Este número deverá ser o mesmo marcado nas costas,
na frente da camisa e na parte direita do calção,
de acordo com as normas da FIFA.
2.3 O Comitê Organizador Local (COL), entregará
a cada jogador um cartão de identificação
(credencial) com foto, número do passaporte e o número
que usará na camisa e no calção. Esta credencial
deverá ser apresentada ao árbitro e ao delegado
antes do início de cada jogo, para controle e autorização
de intervenção do mesmo.
2.4 Da lista de jogadores, somente poderá ser substituído
o goleiro por outro, por causas devidamente justificadas ao Comitê
Organizador da Confederação Sul-Americana de Futebol.
ARTIGO 8
1. As Delegações estarão compostas, no máximo,
de 30 pessoas, sendo 22 delas jogadores.