ARTIGO 10
1. A indicação dos árbitros do Torneio estará
sob a responsabilidade da Comissão de Árbitros da
Confederação Sul-Americana de Futebol.
2. A Comissão de Árbitros da Confederação
Sul-Americana de Futebol nomeará um árbitro que
tenha seu nome incluído na lista internacional da FIFA,
assim como os que atuarão como árbitros, árbitros
assistentes e quarto árbitro.
3. A Comissão de Árbitros indicará o árbitro
e os árbitros assistentes para cada jogo, que deverão
pertencer a Associações diferentes daquelas que
estarão disputando a partida.
4. Após o fim do jogo, o árbitro entregará
imediatamente a súmula ao delegado do Comitê Organizador
da Confederação Sul-Americana de Futebol, que o
incluirá no formulário oficial da Confederação
Sul-Americana de Futebol.
5. Os árbitros terão direito a uma compensação
diária de acordo com o estipulado nas respectivas Confederações
Sul-Americanas de Futebol.
6. As despesas com alojamento e alimentação dos
árbitros estarão sob a responsabilidade da Associação
Nacional Organizadora.
7. As despesas com passagens aéreas da classe turística
de cada árbitro, do lugar de residência até
o local da disputa do torneio e a volta, será antecipada
pela Associação Nacional Organizadora, mediante
a entrega da passagem endossada a cada um deles.
8. Os gastos mencionados nos Itens 5, 6 e 7 deste artigo serão
deduzidos das arrecadações que se obtenham pela
venda de ingressos.
9. O COL estará obrigado a entregar uma cópia do
vídeo de cada jogo à Comissão de Arbitragem,
logo após o fim do mesmo.