ARTIGO 12
1. Será constituída uma Comissão Disciplinar,
que será composta da seguinte maneira:
1.1 O Presidente da Confederação Sul-Americana
de Futebol ou aquele que for indicado.
1.2 Um membro da Comissão Organizadora.
1.3 Um representante das Associações Nacionais
participantes. (titular e suplente).
2. A Comissão Disciplinar terá as seguintes responsabilidades:
2.1 Aplicar, sancionar, multar, suspender ou desclassificar as
equipes, jogadores, comissão técnica, árbitros
ou dirigentes que não obedecerem as normas do Torneio.
2.2 Suas decisões estarão baseadas no Código
Disciplinar da FIFA e no regulamento de disciplina da CONMEBOL,
podendo usar, para o cumprimento de suas responsabilidades, as
súmulas escritas dos árbitros e do delegado oficial
do jogo. A Comissão Disciplinar, dependendo da necessidade,
poderá convocar pessoalmente qualquer das partes envolvidas
no processo e/ou decidir o melhor procedimento a ser tomado para
o cumprimento de sua incumbência.
2.3 Suas decisões serão válidas com o voto
da simples maioria, incluindo o Presidente, que terá duplo
voto em caso de empate. As decisões da Comissão
Disciplinar não terão apelação.
2.4 Os membros da Comissão Disciplinar deverão
desculpar-se de não participar, quando o caso em questão
for o da Associação de seu país ou diretamente
ligado a eles.
ARTIGO 13
1. A Comissão Disciplinar poderá aplicar sanções
disciplinares pelas seguintes infrações:
1.1 Jogo violento.
1.2 Discutir as decisões do árbitro.
1.3 Ter atitudes incorretas para com outros jogadores.
1.4 Abandonar o campo do jogo sem a prévia autorização
do árbitro.
1.5 Incidir em outros atos de má conduta esportiva sancionados
pela FIFA.
2. Serão causas de expulsão:
2.1 O jogador que levar dois cartões amarelos no mesmo
jogo será expulso da partida, merecendo a suspensão
de um jogo, no mínimo.
2.2 Todas as demais causas que estão descritas no Regulamento
de Disciplina da FIFA.
2.3 Toda a expulsão acarretará na suspensão
automática de um jogo, no mínimo, a menos que a
Comissão Disciplinar determine uma sanção
maior de acordo com o relatório do árbitro, do delegado
do jogo e do Comitê Organizador. No caso de reincidências
das faltas e seguindo as Regras do Jogo, a suspensão será
de duas partidas. Outras formas de reincidência, serão
analisadas e sancionadas pela Comissão Disciplinar.
2.4 Se um jogo for suspenso pelo árbitro por agressões
à sua pessoa ou a um jogador de uma das equipes, será
sancionada a equipe da qual pertencem os agressores com a perda
do jogo.
2.5 Se uma equipe abandona o campo de jogo ou se recusa a continuar,
será multada em US$ 30,000.00 (trinta mil dólares
americanos).
2.6 O não comparecimento de uma equipe a qualquer um dos
jogos que lhe corresponde jogar será punido com uma multa
de US$ 40,000.00 (quarenta mil dólares americanos) e este
jogo não realizado será considerado ganho pela outra
equipe adversária.
ARTIGO 14
1.Nos casos previstos nos Itens 2.4, 2.5 e 2.6, do artigo anterior,
ficará registrado o resultado de 2-0 a favor da equipe
ganhadora, sempre que o resultado for inferior ao que se registrava
no momento em que o jogo foi suspenso ou abandonado. O caso será
registrado, podendo a Comissão Disciplinar levar o ocorrido
ao Comitê Executivo da Confederação Sul-Americana
de Futebol, se entender que a gravidade dos fatos assim o exige.